MPF/SP aciona TVs por descumprimentos de regras de acessibilidade05/02/2016
Radiodifusão, 03/02/2016.
As empresas deverão cumprir na íntegra o determinado pela legislação, que estabelece a implantação dos recursos de acessibilidade, inclusive legenda oculta, na programação televisiva veiculada no Brasil. Em caso de descumprimento dos pedidos, o procurador pede que as rés arquem com multa diária de R$ 50 mil.
Além das emissoras de televisão, a União também é ré na ação. O MPF pede que o Ministério das Comunicações não edite norma que venha a restringir qualquer das obrigações e deveres atualmente previstos quanto à implementação de tecnologias assistivas pelas concessionárias de radiodifusão de sons e imagens para os deficientes visuais, auditivos e/ou sensoriais. A União não poderá, tampouco, ampliar o cronograma e prazos atualmente previstos para a implementação de tais tecnologias, como a janela de libras, dublagem e audiodescrição.
O inquérito instaurado pelo MPF constatou o não cumprimento da totalidade das normas por duas emissoras, bem como a observância apenas parcial das regras pelas outras cinco empresas. Estas, porém, passaram a seguir a legislação, após cobrança do Ministério das Comunicações. Também, segundo o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, ficou clara a inadmissível demora da União na regulamentação do tema, pois esta levou seis anos para elaborar um cronograma de implantação de tecnologias assistivas de acessibilidade e ainda promoveu diversas modificações e ampliações de prazo posteriormente.
As regras a serem cumpridas pelas emissoras estão dispostas na Norma Complementar 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310 de 27/06/2006, do Ministério das Comunicações, e posteriormente alterada pela Portaria nº 188 de 24/03/2010, do mesmo ministério. O MPF requer ainda que em seus próximos editais e contratos de publicidade, a União somente contrate empresas de radiodifusão de sons e imagens que disponibilizem as citadas tecnologias assistivas.
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